8. VOTO Nº 187/2023-RELT5
7.1. O Projeto de Resolução Administrativa em exame guardou observância quanto ao disposto nos artigos 276 e 277 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, haja vista ter sido apresentado, com a respectiva justificativa, pelo Conselheiro-Presidente e, além disso, após autuado, foi disponibilizado aos demais Conselheiros, Auditores/Conselheiros-Substitutos e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, para as respectivas sugestões e emendas.
7.2. Transcorrido o prazo, não houve apresentação de emendas ou sugestões.
7.3. Verifica-se que o projeto encontra-se em sintonia com as prescrições do art. 65, IV, da LOMAN, aplicável aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos, considerando a paridade definida no art. 73, § 3º e § 4º da CF, dos arts. 47, inciso II e 48, ambos da Lei Nº 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins) no sentido de que os valores e as condições para a concessão das diárias aos servidores serão estabelecidos em regulamento, bem como no art. 147 da Lei Orgânica deste TCE no que se refere aos membros do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas do Estado. Ademais, estabelece o princípio da publicidade como preceito geral, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 e art. 5º, inciso XXXIII, da CF. Justifica-se, outrossim, a necessidade de contínua racionalização de processos de trabalho corporativos e da aplicação permanente do princípio da eficiência previsto na Constituição Federal.
7.4. Retornando o feito à Presidência deste TCE, sobreveio a sugestão para a inclusão dos valores das diárias no Anexo I, conforme Despacho nº 771/2023-GABPR (evento 7), nestes termos:
ANEXO I
TABELA REFERENTE AS INDENIZAÇÕES DE DIÁRIAS APLICÁVEIS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS – TCE/TO.
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ESTADO DO TOCANTINS |
OUTROS ESTADOS |
EXTERIOR U$ |
|
NÍVEL I |
Conselheiros, Auditores/Conselheiros- Substitutos e Procuradores de Contas |
R$ 612,00 |
R$ 1.027,00 |
780 |
NÍVEL II |
Servidores |
R$ 461,00 |
R$ 728,00 |
540 |
- |
Adicional de Embarque e Desembarque |
R$ 259,00 |
R$ 482,00 |
354 |
7.5. A sugestão encontra-se devidamente justificada e há declaração de disponibilidade orçamentária para o exercício financeiro visando o reajuste dos valores, levando-se em consideração a inflação no período. De outro lado, pelo princípio da paridade, compreendo que deve ser aplicado aos membros os mesmos valores da diária instituída no âmbito do TJ/TO (Resolução nº 32, de 14 de outubro de 2021).
7.6. Deste modo, proponho emenda modificativa, visando alterar a redação do § 2º do artigo 4º desta norma e o Anexo I, emenda aditiva para acrescentar os valores no Anexo I e emenda supressiva para excluir os níveis da tabela, que ficará nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA REFERENTE AS INDENIZAÇÕES DE DIÁRIAS APLICÁVEIS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS – TCE/TO.
|
ESTADO DO TOCANTINS |
OUTROS ESTADOS |
EXTERIOR U$ |
|
Conselheiros e Procuradores de Contas |
R$ 613,31 |
R$ 1.226,61 |
792,36 |
|
Auditores/Conselheiros-Substitutos |
R$ 582,64 |
R$ 1.165,28 |
752,74 |
|
Servidores |
R$ 461,00 |
R$ 728,00 |
540,00 |
|
Adicional de Embarque e Desembarque |
R$ 259,00 |
R$ 482,00 |
354,00 |
7.7. Proponho, igualmente, correções gramaticais ao texto, sem alteração substancial da proposta, conforme emenda modificativa a seguir destacadas, a qual tem por escopo adequar a redação dos dispositivos, suprimir e a emenda aditiva visando acrescentar ao artigo 2º, a palavra "urbana", ao parágrafo único do artigo 2º, a palavra "ou colaborador eventual sem vínculo com a Administração Pública" e ao artigo 12, a palavra "sempre que possível", nos termos que seguem:
7.8. Diante do exposto, com fulcro no artigo 282 do Regimento Interno deste TCE, VOTO para que este Tribunal decida no sentido de:
7.9. Aprovar o Projeto de Resolução sobre a concessão de diárias e o fornecimento de passagens no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, com as modificações por mim introduzidas, em votação única, haja vista a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 283 do Regimento Interno deste TCE, conforme deliberação que ora submeto à apreciação deste Colegiado.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 06/09/2023 às 15:13:59, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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